ART. 28. – Todo atleta que for advertido pelo árbitro, em partidas válidas pelo presente torneio, sofrerá as seguintes penalidades:
Cartão amarelo - pagamento de 1kg de alimento não perecível;
Cartão vermelho - suspensão por 01 (um) jogo, mais pagamento de 1kg de alimento não perecível e 1L litro de leite.
ART.40 - § 2º. – Serão considerados documentos de identidade:
A) Carteira de Identidade;
B) Carteira de Habilitação com foto;
C) Carteira de Trabalho (modelo novo);
D) Carteira de Conselho Profissional com foto ( Ex.: CREF, CRM, CREA, etc).
E) Carteirinha da Liga Futsal de Congonhas (quando houver);
F) Certidão de Nascimento.
o pagamento dos alimentos sera feito quando?
ResponderExcluirSempre antes da próxima partida do atleta punido, para que este tenha condição de jogo, assim como foi feito no Torneio de Férias. E neste ano o arrecadado será encaminhado para que seja doado aos que necessitarem, em decorrência das chuvas.
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